Proteção jurídica e recuperação de valores para pessoas físicas e empresas
Atuamos na defesa do seu patrimônio: da regularização de marcas à renegociação de dívidas, passando pela recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Como podemos ajudar sua empresa
Registro de Marcas
Proteção de marca para pessoas físicas e jurídicas junto ao INPI.
Dívidas Bancárias
Revisão de contratos com juros excessivos sobre bens móveis e imóveis.
Dívidas Fiscais
Negociação e defesa em débitos tributários municipais, estaduais e federais.
Recuperação Extrajudicial
Reestruturação de passivos para pessoas jurídicas em dificuldade.
Estabelecimento Interditado
Defesa contra interdição de estabelecimento por dívida tributária.
ITBI
Recuperação de valores pagos a maior na transmissão de imóveis.
ISS
Revisão de alíquotas e bases de cálculo indevidas para prestadores de serviço.
ICMS
Benefícios fiscais, DIFAL e afastamento de incidências indevidas.
IPVA
Isenções e imunidades sobre veículos automotores.
ITCMD
Benefícios fiscais em heranças, doações e transmissões causa mortis.
Registro de Marcas
Assessoria completa para o registro de marcas de pessoas físicas e jurídicas, do estudo de viabilidade ao acompanhamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Uma marca não registrada está exposta ao uso indevido por terceiros e à perda do próprio nome no mercado. O registro junto ao INPI garante o uso exclusivo em todo o território nacional, por 10 anos renováveis, além de segurança jurídica para contratos, franquias e expansão do negócio.
Busca de anterioridade
Verificação prévia se a marca já está registrada ou em processo de registro, evitando indeferimentos.
Definição de classe e especificação
Enquadramento correto do produto ou serviço na Classificação de Nice, adotada pelo INPI.
Protocolo do pedido
Depósito formal do pedido de registro, com acompanhamento de prazos e publicações na Revista da Propriedade Industrial.
Defesa em oposições
Manifestação em eventuais oposições de terceiros e recursos administrativos até a concessão do registro.
Assessoria em Dívidas Bancárias
Revisão de financiamentos e contratos bancários de bens móveis e imóveis com cobrança de juros excessivos.
Contratos de financiamento — veículos, maquinário, imóveis — frequentemente embutem capitalização de juros, tarifas abusivas e encargos acima da média de mercado. Analisamos o contrato e o histórico de cobrança para identificar excessos passíveis de revisão judicial ou extrajudicial, com possível redução do saldo devedor e restituição de valores pagos a maior.
Revisão de juros e encargos contratuais
Análise de cláusulas de capitalização, comissão de permanência cumulada com outros encargos e taxas que destoam da média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e Código Civil, art. 591Bens móveis e imóveis em risco de retomada
Atuação preventiva em contratos de alienação fiduciária e hipoteca para evitar a perda do bem por cobrança indevida, incluindo negociação de renegociação de dívida antes do leilão extrajudicial.
Decreto-Lei nº 911/1969 e Lei nº 9.514/1997Assessoria em Dívidas Fiscais
Diagnóstico, negociação e defesa de débitos fiscais municipais, estaduais e federais.
Débitos fiscais em aberto podem levar à inscrição em dívida ativa, protesto de certidão, penhora de bens e até à interdição do estabelecimento. Atuamos na revisão da legalidade da cobrança, no parcelamento e nos programas de regularização fiscal (REFIS/PERT/transação tributária) disponíveis em cada ente federativo, buscando sempre a condição mais vantajosa para o contribuinte.
Levantamento da dívida
Consulta às certidões e sistemas de cada ente para mapear débitos federais, estaduais e municipais.
Análise de prescrição e decadência
Verificação de créditos tributários já prescritos ou lançados fora do prazo legal, que podem ser afastados.
Negociação e parcelamento
Adesão a programas de transação tributária ou parcelamento com redução de juros e multas.
Defesa administrativa e judicial
Impugnações, recursos e embargos à execução fiscal quando a cobrança é indevida.
Recuperação Extrajudicial
Reestruturação de passivos para pessoas jurídicas em dificuldade financeira, fora do ambiente judicial.
A recuperação extrajudicial permite à empresa negociar diretamente com seus credores um plano de pagamento, com custos e prazos menores do que uma recuperação judicial, preservando a atividade, os empregos e a relação com fornecedores. O plano, uma vez aprovado por parcela qualificada dos credores, pode ser homologado em juízo e passa a vincular também os credores que não aderiram.
Diagnóstico financeiro
Mapeamento do passivo, fluxo de caixa e viabilidade econômica da empresa.
Elaboração do plano
Construção de proposta de pagamento e condições a serem submetidas aos credores.
Negociação com credores
Tratativas para obtenção do quórum de adesão exigido por lei.
Homologação judicial
Pedido de homologação do plano para que produza efeitos sobre todos os credores da classe abrangida.
Estabelecimento Interditado por Dívida Tributária
Defesa de empresas impedidas de funcionar em razão de débitos fiscais em aberto.
É comum que municípios e estados condicionem a renovação de alvará, a emissão de notas fiscais ou o próprio funcionamento do estabelecimento à quitação de tributos. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, veda o uso de meios coercitivos indiretos para cobrança de tributo — a via correta é a execução fiscal, não a paralisação da atividade empresarial.
Vedação à sanção política em matéria tributária
A interdição, o fechamento de estabelecimento ou a recusa de emissão de documentos fiscais como forma de pressionar o pagamento de tributo configuram sanção política, repudiada pela jurisprudência do STF por violar o livre exercício de atividade econômica e o devido processo legal de cobrança.
Súmula 70 do STF — "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo"Súmulas complementares do STF
O mesmo entendimento se estende à apreensão de mercadorias e à recusa de fornecimento de talonário de notas fiscais como meio de coação para pagamento de tributo, reforçando que a cobrança deve seguir o rito próprio de execução fiscal.
Súmulas 323 e 547 do STFTributos Recolhidos Indevidamente nos Últimos 5 Anos
Auditoria tributária para identificar valores pagos a mais ou de forma indevida, com pedido de restituição ou compensação, respeitado o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional.
Recuperação de valores pagos a maior ou indevidamente cobrados em operações de compra e venda, integralização de capital, arrematação e situações de isenção ou imunidade.
Ilegalidade na base de cálculo — uso indevido do valor venal do IPTU
Muitos municípios calculam o ITBI sobre o valor venal usado para o IPTU ou sobre um "valor de referência" fixado unilateralmente, superior ao valor real da transação. O STJ pacificou que isso é ilegal.
Tema Repetitivo 1.113 do STJ: a base de cálculo é o valor do imóvel em condições normais de mercado, não vinculada ao IPTU nem arbitrável unilateralmente pelo municípioImunidade na integralização de capital com bens imóveis
Quando um sócio transfere um imóvel para integralizar o capital social de uma pessoa jurídica, essa transmissão é imune ao ITBI — salvo se a atividade preponderante da empresa for compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.
Constituição Federal, art. 156, §2º, IIlegalidade da cobrança em arrematação judicial ou extrajudicial
Em leilões, o ITBI deve incidir sobre o valor da arrematação — o valor efetivamente pago pelo arrematante — e não sobre o valor venal atribuído pelo fisco municipal, frequentemente superior ao preço obtido em hasta pública.
Aplicação do Tema 1.113/STJ à arrematação: base de cálculo é o valor da transaçãoIsenções para primeiro imóvel e programas habitacionais
Diversos municípios preveem isenção de ITBI para a aquisição do primeiro imóvel, para imóveis enquadrados em programas habitacionais de interesse social (como o Minha Casa Minha Vida) e como incentivo para empresas se instalarem no município. As condições variam conforme a legislação local.
Legislação municipal específica de cada Código Tributário localImunidade para igrejas e templos religiosos
Imóveis pertencentes a templos de qualquer culto são imunes a impostos sobre patrimônio, o que inclui o ITBI incidente sobre a aquisição de imóveis vinculados à atividade religiosa.
Constituição Federal, art. 150, VI, "b"Revisão de alíquotas, bases de cálculo e hipóteses de não incidência aplicáveis a profissionais liberais, sociedades simples e empresas prestadoras de serviço.
Alíquota fixa para sociedade simples de profissionais liberais
Sociedades uniprofissionais (advogados, médicos, contadores, engenheiros, entre outros) podem ter direito ao recolhimento do ISS em valor fixo por profissional habilitado, em vez do percentual sobre o faturamento — desde que atendidos os requisitos legais e não haja caráter empresarial na atividade.
Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3ºExclusão dos materiais de construção da base de cálculo
Na construção civil, o valor dos materiais empregados pela própria construtora não integra a base de cálculo do ISS, que deve incidir apenas sobre o valor da mão de obra e dos serviços prestados.
Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º, §2º, IInconstitucionalidade da cobrança na locação de bens móveis
A locação pura e simples de bens móveis não configura prestação de serviço, sendo indevida a cobrança de ISS sobre essa atividade.
Súmula Vinculante 31 do STFServiço não prestado — profissional autônomo
Cobranças de ISS sobre serviços que não chegaram a ser efetivamente prestados, ou lançamentos presumidos sem comprovação do fato gerador, podem ser contestados e restituídos.
Código Tributário Nacional, art. 116 — necessidade de ocorrência do fato geradorNão cabimento sobre materiais, mercadorias e software
O fornecimento de mercadorias e a comercialização de software de prateleira (produto padronizado) não se confundem com prestação de serviço, afastando a incidência de ISS sobre essas operações, que competem ao ICMS.
Jurisprudência do STF sobre software de prateleira (Tema em julgamento no RE 688.223 e ADIs 1.945 e 5.659)Não incidência sobre transporte interestadual e intermunicipal
O transporte de natureza intermunicipal e interestadual está excluído da competência municipal do ISS, sendo tributado pelo ICMS estadual — a cobrança de ISS sobre esse tipo de serviço é indevida.
Constituição Federal, art. 155, IIIdentificação de incidências indevidas, benefícios fiscais disponíveis e correção de valores no regime de substituição tributária.
Inexistência de incidência no comodato — empréstimo gratuito
O comodato é um empréstimo gratuito de bens, sem transferência de propriedade nem circulação econômica de mercadoria — não há, portanto, fato gerador de ICMS nessa operação.
Súmula 573 do STFPossíveis benefícios fiscais de ICMS
Análise de créditos acumulados, regimes especiais e incentivos setoriais concedidos por convênios do CONFAZ, que podem reduzir a carga tributária efetiva da empresa quando corretamente aproveitados.
Lei Complementar nº 24/1975 e convênios CONFAZNão incidência em transferências entre matriz e filial
A simples movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sem mudança de propriedade, não configura circulação jurídica de mercadoria apta a gerar ICMS.
Súmula 166 do STJ e Tema 1.099 do STFDIFAL — operações interestaduais para consumidor final não contribuinte
Revisão do diferencial de alíquota cobrado em vendas interestaduais para consumidores finais que não são contribuintes do imposto, incluindo o cumprimento das exigências formais de instituição do tributo em cada estado.
Emenda Constitucional nº 87/2015 e Lei Complementar nº 190/2022ICMS-ST — tributo presumido superior à operação real
No regime de substituição tributária, quando o valor da operação final ao consumidor é inferior à base de cálculo presumida, o contribuinte tem direito à restituição da diferença paga a maior.
Constituição Federal, art. 150, §7º, e Tema 201 do STF (RE 593.849)Hipóteses de isenção, imunidade e afastamento de cobrança indevida sobre veículos.
Isenção para pessoas com deficiência
A maioria dos estados prevê isenção de IPVA para veículos adaptados ou adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental ou auditiva, conforme critérios da legislação estadual.
Legislação estadual específica de isenção de IPVAImunidade para igrejas
Veículos de propriedade de templos religiosos, vinculados às suas finalidades essenciais, estão protegidos pela imunidade tributária sobre patrimônio.
Constituição Federal, art. 150, VI, "b"Não cobrança sobre veículo destinado a ferro-velho
Veículos formalmente baixados e destinados à sucata não configuram mais propriedade apta a gerar o fato gerador do IPVA, sendo indevida a cobrança do imposto após a baixa regular.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 126 c/c legislação estadual de IPVANão cobrança sobre veículo roubado ou furtado
Com a perda da posse pelo proprietário em razão de roubo ou furto devidamente registrado, não há mais exercício da propriedade que justifique a cobrança do imposto durante o período em que o veículo permaneceu subtraído.
Jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça estaduaisLevantamento de possíveis benefícios fiscais aplicáveis a heranças, doações e partilhas de bens.
Possíveis benefícios fiscais em transmissões causa mortis e doações
Avaliação de isenções, reduções de base de cálculo e planejamento sucessório para diminuir legalmente a carga tributária incidente sobre heranças e doações, conforme a legislação de cada estado — a quem compete instituir e regular o ITCMD.
Constituição Federal, art. 155, I, e legislação estadual do ITCMDEntre em Contato
Faça uma análise inicial da sua situação com a equipe da Scudo Assessoria.
Telefone / WhatsApp
(41) 9 8444-2688
Atendimento
Envie sua dúvida pelo WhatsApp e receba uma análise inicial gratuita do seu caso.
Prazo de análise
Lembre-se: a restituição de tributos pagos indevidamente está sujeita ao prazo prescricional de 5 anos.
Solicite uma análise do seu caso
Nossa equipe avalia gratuitamente se há valores a recuperar ou riscos a serem evitados no seu caso.
Conversar no WhatsApp